O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 10/2010, de 07 de maio de 2010, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refereo § 3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de junho de 2010, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,6870 por litro; II - diesel: R$ 2,0384 por litro; III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9931 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8662 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): 1,6668 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de maio de 2010 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de tributação |