Resolução

 
 

Publicada no D.O.E. de 23.06.2010, pág. 06
Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 315/2010

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 305 DE 21 DE JUNHO DE 2010

 
     

Altera a Resolução SEFAZ n.º 237/2009, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º O art. 1.º da Resolução SEFAZ n.º 237, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º Delegar competência aos titulares dos respectivos cargos em comissão abaixo indicados para, em seu nome, receberem e encaminharem expedientes relativos às diligencias formuladas em processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, através do Sistema de Comunicação Digital - SICODI.

MARCELO BARBOSA SAINTIVE, Subsecretário de Finanças, símbolo SE, matrícula 0.932.713-1

MANON CORRÊA LOPES GUEDES, Chefe de Gabinete, símbolo CG, matrícula 0.932.714-9.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2010

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda