O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1.º O art. 1.º da Resolução SEFAZ n.º 237, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º Delegar competência aos titulares dos respectivos cargos em comissão abaixo indicados para, em seu nome, receberem e encaminharem expedientes relativos às diligencias formuladas em processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, através do Sistema de Comunicação Digital - SICODI. MARCELO BARBOSA SAINTIVE, Subsecretário de Finanças, símbolo SE, matrícula 0.932.713-1 MANON CORRÊA LOPES GUEDES, Chefe de Gabinete, símbolo CG, matrícula 0.932.714-9. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de junho de 2010 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |