O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 107, de 06/02/2003, e considerando o disposto nos arts. 9.º e 10 da Lei Complementar n.º 135, de 05 de janeiro de 2010, tendo em conta parecer da Assessoria Jurídica da CTCE e decisão do Colegiado da CTCE, na sessão realizada em 24 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relativos às supostas irregularidades constantes dos processos n.ºs E-04/809.297/1995, E-04/370.865/1997, E-04/458.304/1998 e E-04/180.389/1997. Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares MIGUEL MENDES DE MORAES WUNDER, matrícula n.º 7142.054-9, FRANCISCO AMÉRICO DE PROENÇA FRANCO, matrícula n.º 6032.357-1 e DANTE CARELLI, matrícula n.º 7077.309-8, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º. Art. 3.º O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no art. 324 do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2479, de 08 de março de 1979, observadas as demais disposições legais aplicáveis à espécie. Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, e CTCE n.ºs 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI-CTCE CIRCULAR n.º 03, de 11.03.2009. Art. 4.º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente Portaria. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |