Resolução

 

Publicada no D.O.E. de 21.12.2007, pág. 10
Retificada no D.O.E. de 03.01.2008, pág. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra I - IPVA
 
RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 098 de 20 DE DEZEMBRO DE 2007
 
      Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2008.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/411.126/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2008, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

§ 1.º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2.º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.

§ 3.º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2.º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2008, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD, na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.

§ 1.º O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A.

§ 2.º A GRD poderá, também, ser obtida pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.sefaz.rj.gov.br, mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.

§ 3.º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - Seguro obrigatório;

II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§ 4.º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3.º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.

Art. 3.º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres referente ao exercício de 2008, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2008 EM COTA ÚNICA
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Pagamento antecipado com desconto de 10%

Vencimento

0

16/01/2008

15/02/2008

1

22/01/2008

21/02/2008

2

24/01/2008

25/02/2008

3

29/01/2008

28/02/2008

4

12/02/2008

13/03/2008

5

14/02/2008

17/03/2008

6

19/02/2008

20/03/2008

7

26/02/2008

27/03/2008

8

12/03/2008

14/04/2008

9

18/03/2008

18/04/2008

 

ANEXO II

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2008 EM 3 PARCELAS
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Vencimento 1ª parcela

Vencimento 2ª parcela

Vencimento
3ª parcela

0

16/01/2008

15/02/2008

19/03/2008

1

22/01/2008

21/02/2008

25/03/2008

2

24/01/2008

25/02/2008

28/03/2008

3

29/01/2008

28/02/2008

31/03/2008

4

12/02/2008

13/03/2008

16/04/2008

5

14/02/2008

17/03/2008

17/04/2008

6

19/02/2008

20/03/2008

22/04/2008

7

26/02/2008

27/03/2008

29/04/2008

8

12/03/2008

14/04/2008

14/05/2008

9

18/03/2008

18/04/2008

21/05/2008

 

ANEXO III

GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS - GRD
(MODELO)

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA / DETRAN

GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

ITAU - DATA : 11/01/2007 - HORA : 12:03:58

AGÊNCIA: 9341 - INTERNET

TIPO DA G.R.D: 20 - DAC: 6

PLACA : ABC0000

RENAVAM : 123.456.789

NOME

ANA MARIA DA SILVA

CPF

123.456.789-00

CHASSIS

1BGGE80NTTC111000

 

EXERCÍCIO 2007 - VENC/IPVA : 11/01/2007

IPVA

0,00

MORA

0,00

SEGURO DPVAT

0,00

TAXA DAD (DETRAN)

0,00

LICENCIAMENTO ANUAL (DETRAN)

0,00

 

SUBTOTAL

0,00

TARIFA DE SERVIÇO

0,00

TOTAL A PAGAR

0,00

- VIA DO CONTRIBUINTE -

ATENÇÃO - VALORES PARA PAGAMENTO ATE

11/01/2007 - APÓS, EMITIR NOVA GUIA

(RESERVADO PARA MENSAGENS DA SER E DETRAN)

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA / DETRAN

GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

ITAU - DATA: 11/01/2007 - HORA: 12:03:58

AGENCIA: 9341 - INTERNET

TIPO DA G.R.D. : 20 - DAC: 6

PLACA: ABC0000 - RENAVAM: 123.456.789

NOME: ANA MARIA DA SILVA

COD.RECEITA: 888.5 VALOR: 0,00

 

FICHA DO CAIXA