O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Ficam os Auditores Fiscais da Receita Estadual, RENATO MARCELO ELIAS JOSÉ, matrícula n.º 24263-6, DAISY DE FIGUEIREDO BARROSO, matrícula n.º 294723-2 e EUGENIO OSCAR SHEUSER, matrícula n.º 130918-6, dispensados da função de membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o processo n.º E-04/009.042/2009. Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares CAIO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula n.º 7.119.550-7, DANTE CARELLI, matrícula n.º 7.077.309-8, e GERALDO MIGUEL VILA FORTE MACHADO, matrícula n.º 6.130.431-7, para, sob a presidência do primeiro, dar prosseguimento à apuração dos fatos referidos no processo n.º E-04/009.042/2009, em substituição aos Auditores Fiscais da Receita Estadual referidos no art. 1.º. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de julho de 2010 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |