O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 14/2010, de 20 de julho de 2010, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de agosto de 2010, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,6713 por litro; II - diesel: R$ 2,0197 por litro; III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9654 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7662 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,6533 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2010 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de tributação |