Portaria CTCE

 
 

Publicada no D.O.E. de 23.07.2010, pág. 07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 

PORTARIA CTCE N.º 300 DE 21 DE JULHO DE 2010

 
      Dispõe sobre funcionamento de comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam os Auditores Fiscais da Receita Estadual, RENATO MARCELO ELIAS JOSÉ, matrícula n.º 24263-6, DAISY DE FIGUEIREDO BARROSO, matrícula n.º 294723-2 e EUGENIO OSCAR SHEUSER, matrícula n.º 130918-6, dispensados da função de membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o processo n.º E-34/000.651/2003, tendo em conta a entrega do relatório final dos trabalhos da comissão.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2010

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe