O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 15/2010, de 06 de agosto de 2010, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o §3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2010, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,6967 por litro; II - diesel: R$ 2,0303 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9593 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8015 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): 1,6874 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2010 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de tributação |