O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/65017/2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 9.º-A ao Decreto n.º 36.450, de 29 de outubro de 2004, com a seguinte redação: "Art. 9.º-A Fica concedido ao estabelecimento comercial atacadista e à central de distribuição integrados à cadeia farmacêutica, relativamente aos produtos farmacêuticos relacionados no Anexo Único deste Decreto, quando se tratar de saída interestadual, crédito presumido do ICMS correspondente a 02 % (dois por cento) do valor da venda da mercadoria comercializada nessa modalidade." Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2010 SÉRGIO CABRAL |