O SUBSECRETARIO - ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e CONSIDERANDO que a Portaria IFE 01 n.º 17, de 20 de agosto de 2010, instaurou e designou servidores para compor a Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos no processo E-04/040222/2009, R E S O L V E: Art. 1.º Fica o Inspetor da IFE 01 Barreiras Fiscais,Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, AFRE BRUNO BUKSMAN, matrícula n.º 0294507-9, dispensado da função de membro da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o processo n.º E-04/040222/2009. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2010 HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |