O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Tornar pública a celebração de Termo de Acordo entre a Secretaria de Estado de Fazenda, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro e o contribuinte abaixo identificado, para fruição do tratamento tributário especial estabelecido no Decreto n.º 36.450/2004:
INSCRIÇÃO |
EMPRESA |
PROC. N.º |
75.688.679 |
Prosper Medicamentos Ltda. |
E-11/30.063/08 |
Art. 2.º O Termo de Acordo produz efeitos a partir de 1.º de abril de 2010, conforme estabelecido em sua cláusula décima quinta. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2010 HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário- Adjunto de Fiscalização |