Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 24.09.2010, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA ctce N.º 318 DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
 
      Dispõe sobre funcionamento de comissão de processo administrativo disciplinar.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar DANTE CARELLI, matrícula n.° 7.077.309-8, dispensado da função de Presidente da comissão de processo administrativo disciplinar a que se refere o processo n.° E-04/280.425/1992

Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar MIGUEL MENDES DE MORAES WUNDER, matrícula nº 7142054-09, para dar prosseguimento a apuração dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se refere o art. 1º, em substituição ao Corregedor- Auxiliar DANTE CARELLI

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2007.

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe