Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 23.09.2010, pág. 05
Retificada no D.O.E. de 27.09.2010, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 
PORTARIA SAF N.º 751 DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
 
     

Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 4.182/2003.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei: 

Insc. Estadual
Empresa
Processo n.º
79.019.240 FZP - Indústria e comércio de produtos têxteis e aviamentos LTDA.  E-04/126302/2010

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/08/2010.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2010

WALTER AGUIAR AMAZONAS FILHO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Substituto Eventual