O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003, e considerando o disposto nos arts. 9.º e 10 da Lei Complementar n.º 135, de 05 de janeiro de 2010, bem como a decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo, nos autos do processo administrativo disciplinar n.º E-04/013.175/2008, na sessão realizada no dia 14 de setembro de 2010, R E S O L V E: Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes do processo n.º E-04/013.175/2008, relativo à conduta praticada por Auditor Fiscal da Receita Estadual, que, à época, exercia o cargo em comissão de Subsecretário Adjunto de Fiscalização. Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares DANTE CARELLI, matrícula n.º 7.077.309-8, VAYNE DOS SANTOS GONÇALVES, matrícula 6.035.965-0 e ARISTÍDES DA MOTTA OLIVEIRA, matrícula n.º 6.035.921-6, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º. Art. 3.º O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no art. 324 do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2479, de 08 de março de 1979, observadas as demais disposições legais aplicáveis à espécie. Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, e CTCE n.ºs 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI-CTCE CIRCULAR n.º 03, de 11.03.2009. Art. 4.º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente Portaria. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2010 SYLVIO MELO Corregedor -Chefe |