O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 18/2010, de 23 de setembro de 2010, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2010, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,6733 por litro; II - diesel: R$ 2,0213 por litro; III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9981 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7894 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,6762 por m³. Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2010 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de tributação |