O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/024392/04. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos ficais impressos com base na AIDF n.º 3274, de 01/2003, inexistente, emitidos em nome da razão social TECNOFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA., com o endereço na Av. Coronel Phídias Távora, 461 - Pavuna - RJ, I.E. n.º 85.803.794, CNPJ n.º 01.290.263/0001-45. Enquadramento Legal: Art. 24, Inciso III, do livro VI, do Decreto nº 27.427/2000 de 17/11/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2007. SEVERINO POMPILHO DO REGO Subsecretário Adjunto de Fiscalização |