O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a greve bancária ocorrida no mês de outubro , e o disposto no Processo n.º E-04/010.057/2010. R E S O L V E: Art. 1.º A data de vencimento para pagamentos dos tributos coincidente com o período de greve de funcionários nos bancos arrecadadores fica prorrogada para o primeiro dia subsequente ao término da paralisação. Parágrafo único - A Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-fiscais fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento na forma do caput deste artigo. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2010 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |