R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar suposta irregularidade constante no processo n.° E-04/131543/2007, tendo em conta a ocorrência de decadência de crédito tributário pela não lavratura, no caso, de nota de lançamento, em virtude da existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares ARISTIDES DA MOTTA OLIVEIRA, matrícula n.º 6035.921-2, VAYNE DOS SANTOS GONÇALVES, matrícula n.º 6035.965-0 e MILTON DE OLIVEIRA PENNA, matrícula n.º 6119.821-4, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º.
Art. 3.º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente Portaria, apresentando ao Corregedor-Chefe, quinzenalmente, relatório dos atos praticados por esta Comissão.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro 2010
SYLVIO MELO
Corregedor -Chefe