R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta irregularidade constante no processo n.° E-04/108.094/1998, tendo em conta a ocorrência de prescrição do crédito tributário, em razão do inadimplemento de parcelamento.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares MILTON DE OLIVEIRA PENNA, matrícula n.º 6119.821-4, FRANCISO AMÉRICO DE PROENÇA FRANCO, matrícula n.º 6032.357-3 e PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, matrícula n.° 6106.545-4, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º.
Art. 3.º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente Portaria, apresentando ao Corregedor-Chefe, quinzenalmente, relatório dos atos praticados por esta Comissão.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2010
SYLVIO MELO
Corregedor -Chefe