O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 20/10, de 21 de outubro de 2010, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de novembro de 2010, são os seguintes:
I- gasolina automotiva: R$ 2,6930 por litro;
II - diesel: R$ 2,0240 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9650 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8500 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,6750 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2010
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação
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