O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, na forma de sua competência e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 42.677, de 28 de outubro de 2010, R E S O L V E: Art. 1.º Conceder, ao contribuinte abaixo identificado, o tratamento tributário previsto no Decreto n.º 42.677, de 2010, sob condição, nos termos de seu art. 1.º, § 4.º:
Insc. Estadual |
Empresa |
Processo n.º |
79.195.235 |
Pontofrio.Com Comércio Eletrônico S/A |
E-04/010.771/2010 |
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2010. Rio de janeiro, 29 de outubro de 2010 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |