Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 03.11.2010, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 342 DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

 
     

Tratamento Tributário instituído pelo Decreto n.º 42.677, de 28 de outubro de 2010.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, na forma de sua competência e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 42.677, de 28 de outubro de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1.º Conceder, ao contribuinte abaixo identificado, o tratamento tributário previsto no Decreto n.º 42.677, de 2010, sob condição, nos termos de seu art. 1.º, § 4.º:

Insc. Estadual Empresa Processo n.º
79.195.235 Pontofrio.Com Comércio Eletrônico S/A E-04/010.771/2010

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2010.

Rio de janeiro, 29 de outubro de 2010

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda