Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.11.2010, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 

PORTARIA SAF N.º 764 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 
     

Altera o artigo 2.° da Portaria SAF n.º 492/2009.

 
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1.º O art. 2.º da Portaria SAF n.º 492/2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 17 de julho de 2009, passa a ter a seguinte redação:
 
" Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, no prazo de 15 dias, quando intimado, a demonstração das operações alcançadas pelo diferimento e redução de base de cálculo a que se referem, respectivamente, os arts. 1.º e 3.º do Decreto n.º 41.557/2008, de 18 de novembro de 2008, regulamentado pela Resolução n.º 183/2008, de 12 de dezembro de 2008, através da entrega de arquivos magnéticos, mês a mês, consistidos com o Programa Validador Sintegra, contendo os registros 10, 11, 50, 53, 54, 55, 70, 75 e 90, quando obrigatórios.
 
Parágrafo único - Em caso de descumprimento da obrigação prevista no caput, será aplicada ao contribuinte a pena do inciso XX do art. 59 da Lei n.º 2657, de 26 de dezembro de 1996."
 
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2010
 
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
 
Subsecretário Adjunto de Fiscalização