Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 25.11.2010, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 335 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
 
     

Dispõe sobre funcionamento de comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar ARISTIDES DA MOTTA OLIVEIRA, matrícula n.º 6.035921-2, dispensado da função de Membro da comissão de processo administrativo disciplinar a que se refere o processo n.° E-04/009.543/2010.

Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar MIGUEL MENDES DE MORAES WUNDER, matrícula n.º 7.142054-1, para dar prosseguimento à apuração dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se refere o art. 1º, em substituição a Corregedor-Auxiliar ARISTIDES DA MOTTA OLIVEIRA.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2010

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe