Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais deDistribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos relacionados neste ato,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento das empresas abaixo relacionadas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.° 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Processo Administrativo N.º
EMPRESA
E-11/30.263/2009
BARCELOS & CIA. LTDA.
E-11/30.216/2009
C.D.A. EMPRESA CARIOCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
E-11/30.062/2009
COMERCIAL BEIRÃO DA SERRA LTDA.
E-11/30.097/2009
DISTRIBUIDORA LATIFRIOS LTDA.
E-11/30.242/2009
MUNDIAL SUPERMERCADOS LTDA.
E-11/30.113/2009
RIO QUALITY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
E-11/30.191/2009
VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.