Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 29.11.2010, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

 

DECRETO N.º 42.721 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 
     

Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais deDistribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos relacionados neste ato,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento das empresas abaixo relacionadas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.° 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.

Processo Administrativo N.º EMPRESA
E-11/30.263/2009 BARCELOS & CIA. LTDA.
E-11/30.216/2009 C.D.A. EMPRESA CARIOCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
E-11/30.062/2009 COMERCIAL BEIRÃO DA SERRA LTDA.
E-11/30.097/2009 DISTRIBUIDORA LATIFRIOS LTDA.
E-11/30.242/2009 MUNDIAL SUPERMERCADOS LTDA.
E-11/30.113/2009 RIO QUALITY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
E-11/30.191/2009 VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2010

SÉRGIO CABRAL