Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.11.2010, pág. 20
Republicada no D.O.E. de 17.01.2011, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Arrecadação de Receitas Estaduais, Letra R - Receitas Não Tributárias e Letra M - Metas de Arrecadação

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 348 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

 
     

 

Divulga as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1.º As metas de arrecadação para o 2.° semestre de 2010, para os fins do disposto nos §§ 2.º e 3.º do art. 13 da Lei Complementar n.º 134, de 2009, a serem cumpridas pelas inspetorias e grupo especial da Subsecretaria da Receita, são as abaixo estabelecidas:

RF

NOME DA REPARTIÇÃO FISCAL

META

1

IFE BARREIRAS, TRANSITO E TRANSPORTES

147.341.946

3

IFE EN. ELETRICA E TELECOMUNICACOES

3.703.407.970

4

IFE PETROLEO E COMBUSTIVEL

1.470.032.612

5

IFE SIDERURGIA, METALURGIA E CONSTRUCAO

1.125.108.224

6

IFE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA

1.151.953.821

7

IFE SUPERMERCADOS E LOJAS DEPARTAMENTO

1.012.918.806

8

IFE ITD

150.163.515

9

IFE IPVA

299.943.533

10

IFE PRODUTOS ALIMENTICIOS

309.751.729

11

IFE BEBIDAS

580.900.711

12

IFE VEICULOS E MATERIAL VIARIO

488.330.209

101

IRF ANGRA DOS REIS

10.323.867

201

IRF ARARUAMA

15.155.490

301

IRF BARRA DO PIRAI

18.170.682

401

IRF BARRA MANSA

48.744.076

701

IRF CABO FRIO

13.633.803

1001

IRF CAMPOS DOS GOYTACAZES

31.649.283

1101

IRF CANTAGALO

3.689.666

1701

IRF DUQUE DE CAXIAS

115.513.260

1901

IRF ITABORAI

14.919.305

2001

IRF ITAGUAI

10.353.692

2201

IRF ITAPERUNA

10.765.027

2401

IRF MACAE

205.336.915

2901

IRF MIGUEL PEREIRA

2.712.897

3301

IRF NITEROI

63.478.840

3401

IRF NOVA FRIBURGO

31.774.619

3501

IRF NOVA IGUACU

107.434.228

3901

IRF PETROPOLIS

42.791.736

4201

IRF RESENDE

56.227.892

4701

IRF SANTO ANTONIO DE PADUA

6.251.103

4801

IRF SAO FIDELIS

1.947.587

4901

IRF SAO GONCALO

40.495.491

5801

IRF TERESOPOLIS

19.962.539

6001

IRF TRES RIOS

27.054.434

6101

IRF VALENCA

4.473.810

6402

IRF NORTE

54.361.315

6403

IRF BONSUCESSO

148.180.861

6404

IRF MEIER

65.702.625

6405

IRF MADUREIRA

24.091.933

6409

IRF IRAJA

180.045.188

6410

IRF CENTRO

230.450.648

6412

IRF SUL I

135.452.553

6414

IRF SUL II

61.570.661

6415

IRF BARRA DA TIJUCA

183.711.899

6417

IRF OESTE

78.804.715

     
 

RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIA

2.540.788.925

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2010

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda