O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Tornar pública a celebração de Termo de Acordo entre a Secretaria de Estado de Fazenda, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro e os contribuintes abaixo identificados, para fruição do tratamento tributário especial estabelecido nos Decretos n.ºs 35.418/2004 e 35.419/2004:
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Nome |
Inscrição Estadual |
Nº do Processo |
Acordante-Indústria |
Delly Kosmetic Comércio e Indústria Ltda. |
85.798.987 |
E-11/30.027/2009 |
Acordante-Distribuidora |
Delly Distribuidora de Cosméticos e Prestação de Serviços Ltda |
78.683.236 |
Art. 2.º O Termo de Acordo produz efeitos a partir de 1.º de junho de 2010, conforme estabelecido em sua Cláusula Vigésima Primeira. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2010 HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização |