Atribui numeração de processos para órgãos integrantes da Estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda.
A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir na numeração de processos atribuída aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda, pela Portaria n.º 196, de 10/12/2009, publicada no D.O. de 23/12/2009, a série de números destinada ao órgão IRF-64.09 - Irajá - E-04/270.000 a 274.999.
Art. 2.º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.