Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 29.11.2010, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

 

DECRETO N.º 42.742 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 
     

Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais deDistribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos relacionados neste ato, bem como o que consta no Processo E-04/009.192/2010,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento das empresas abaixo relacionadas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.

 

Processo Administrativo N.º EMPRESA
E-11/30.131/2009 Top Birra Distribuidora de Bebidas e Logística Ltda.
E-11/30.119/2009 Playvender Distribuidora de Higiene e Limpeza Ltda.
E-11/30.212/2009 Fornecedora Agnus Ferragens Ltda.
E-11/30.210/2009 Emquare Representações e Comércio Ltda.
E-11/30.138/2009 J. Araújo Distribuidora de Bebidas, Gêneros Alimentícios e Artigos de Limpeza Ltda.
E-11/30.010/2010 LLE Ferragens Ltda.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2010

SÉRGIO CABRAL