Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais deDistribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos relacionados neste ato, bem como o que consta no Processo E-04/009.192/2010,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento das empresas abaixo relacionadas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Processo Administrativo N.º
EMPRESA
E-11/30.131/2009
Top Birra Distribuidora de Bebidas e Logística Ltda.
E-11/30.119/2009
Playvender Distribuidora de Higiene e Limpeza Ltda.
E-11/30.212/2009
Fornecedora Agnus Ferragens Ltda.
E-11/30.210/2009
Emquare Representações e Comércio Ltda.
E-11/30.138/2009
J. Araújo Distribuidora de Bebidas, Gêneros Alimentícios e Artigos de Limpeza Ltda.
E-11/30.010/2010
LLE Ferragens Ltda.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.