Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 21.12.2010, pág. 08
Republicada no D.O.E. de 23.12.2010, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S -  SEFAZ
 
PORTARIA SAF N.º 796 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
 
      Altera a área geográfica de atuação da IRF 22.01 - Itaperuna, que passa a abranger contribuintes localizados no município de São José de Ubá e dá outras providências.

 

 
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, em atendimento à solicitação da Prefeitura de São José de Ubá, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/004985/2009,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1.º Fica alterada a área geográfica de atuação da IRF 22.01 - Itaperuna, que passa a abranger os contribuintes do Município de São José de Ubá, antes vinculados à IRF 47.01 - Santo Antonio de Pádua.
 
Art. 2.º Tendo em vista o disposto no art. 1.º fica alterado o Anexo I.A.2 da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que passa a vigorar com a redação determinada no Anexo desta Portaria.
 
Art. 3.º A IRF 47.01 - Santo Antonio de Pádua deverá providenciar o imediato encaminhamento à IRF 22.01 - Itaperuna dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos contribuintes de São José de Ubá que, devido ao disposto nesta Portaria, sofreram alteração de sua unidade de cadastro.
 
Art. 4.º Os contribuintes especificados no artigo anterior deverão:
 
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada, e
 
II - para atendimento em geral, dirigir-se à IRF 22.01 - Itaperuna.
 
Art. 5.º A Superintendência Estadual de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUACIEF providenciará as alterações que se façam necessárias para compatibilização do Cadastro de Contribuintes do ICMS com o estabelecido nesta Portaria.
 
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2010
 
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
 
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
 
ANEXO
O Anexo I.A.2 da Resolução SEF n.º 2.861/1997 passa a vigorar com
a seguinte redação:

ANEXO I.A.2 - INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR
 
INSPETORIAS
MUNICÍPIOS
CODIGO NOME
IRF 01.01 ANGRA DOS REIS ANGRA DOS REIS, MANGARATIBA, PARATI
IRF 02.01 ARARUAMA ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, SÃO PEDRO DA ALDEIA
IRF 03.01 BARRA DO PIRAI BARRA DO PIRAI, PIRAÍ, PINHEIRAL, MENDES, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, VASSOURAS
IRF 04.01 BARRA MANSA BARRA MANSA, RIO CLARO, VOLTA REDONDA
IRF 07.01 CABO FRIO CABO FRIO, ARMACAO DE BUZIOS, ARRAIAL DO CABO
IRF 10.01 CAMPOS DOS GOYTACAZES CAMPOS DOS GOYTACAZES, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, SÃO JOAO DA BARRA, CARDOSO MOREIRA, ITALVA
IRF 11.01 CANTAGALO CANTAGALO, DUAS BARRAS, CORDEIRO, MACUCO, TRAJANO DE MORAIS, SÃO SEBASTIAO DO ALTO, SANTA MARIA MADALENA
IRF 17.01 DUQUE DE CAXIAS DUQUE DE CAXIAS, SÃO JOAO DE MERITI
IRF 19.01 ITABORAI ITABORAI, TANGUA, RIO BONITO, SILVA JARDIM
IRF 20.01 ITAGUAI ITAGUAI, JAPERI, SEROPEDICA, PARACAMBI
IRF 22.01 ITAPERUNA ITAPERUNA, BOM JESUS DO ITABAPOANA, LAJE DO MURIAE, NATIVIDADE, PORCIUNCULA, VARRE SAI, SÃO JOSE DE UBA
IRF 24.01 MACAE MACAE, CASIMIRO DE ABREU, CONCEICÃO DE MACABU, CARAPEBUS, RIO DAS OSTRAS, QUISSAMA
IRF 29.01 MIGUEL PEREIRA MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES
IRF 33.01 NITEROI NITEROI, MARICA
IRF 34.01 NOVA FRIBURGO NOVA FRIBURGO, BOM JARDIM, CACHOEIRAS DE MACACU, SUMIDOURO, CARMO
IRF 35.01 NOVA IGUACU NOVA IGUACU, BELFORD ROXO, MESQUITA, NILOPOLIS, QUEIMADOS
IRF 39.01 PETROPOLIS PETROPOLIS
IRF 42.01 RESENDE RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL
IRF 47.01 SANTO ANTONIO DE PADUA SANTO ANTONIO DE PADUA, MIRACEMA, APERIBE, ITAOCARA
IRF 48.01 SAO FIDELIS SÃO FIDELIS, CAMBUCI
IRF 49.01 SAO GONCALO SAO GONCALO
IRF 58.01 TERESOPOLIS TERESOPOLIS, MAGE, GUAPIMIRIM
IRF 60.01 TRES RIOS TRES RIOS, AREAL, COMENDADOR LEVY GASPARIAN, PARAIBA DO SUL, SAPUCAIA, SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
IRF 61.01 VALENCA VALENCA, RIO DAS FLORES