Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 17.07.2009, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 

PORTARIA SAF N.º 497 DE 31 DE JULHO DE 2009

 
      Exclui contribuintes da Portaria SAF n.º 492/2009.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Excluir da Portaria SAF n.º 492/2009, os contribuintes abaixo designados, os quais foram enquadrados indevidamente no Regime Tributário instituído pelo Decreto n.º 41.557/2008:

Inscrição Estadual Empresa Processo nº
82.328.076 LINDE GASES LTDA E-04/057160/2009
78.524.120 LINDE GASES LTDA E-04/057161/2009
78.641.282 LINDE GASES LTDA E-04/057162/2009

Art. 2.º Os contribuintes, ora excluídos, deverão ajustar as operações realizadas ao amparo do citado regime ao Sistema Normal de Tributação.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 18/03/2009.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização