O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1.º Excluir da Portaria SAF n.º 492/2009, os contribuintes abaixo designados, os quais foram enquadrados indevidamente no Regime Tributário instituído pelo Decreto n.º 41.557/2008:
Inscrição Estadual |
Empresa |
Processo nº |
82.328.076 |
LINDE GASES LTDA |
E-04/057160/2009 |
78.524.120 |
LINDE GASES LTDA |
E-04/057161/2009 |
78.641.282 |
LINDE GASES LTDA |
E-04/057162/2009 |
Art. 2.º Os contribuintes, ora excluídos, deverão ajustar as operações realizadas ao amparo do citado regime ao Sistema Normal de Tributação. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 18/03/2009. Rio de Janeiro, 31 de julho de 2009 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |