Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 18.11.2009, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

 

DECRETO N.º 42.125 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

 
     

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos números E-11/30.222/2006,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa COMDIP - COMERCIAL DISTRIBUIRORA DE PEÇAS LTDA no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2009

SÉRGIO CABRAL