O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.° E-04/000.294/2011, R E S O L V E: Art. 1.º O inciso XIII, do art.20 da Resolução SEFCON n.º 5.927, de 21 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “XIII - comunicar ao Secretário de Fazenda, a vacância do cargo de Conselheiro por falecimento, renúncia, ou abandono de seu titular, e ainda, os casos de descumprimento dos prazos regimentais pelo Conselheiro relator ou designado redator”; Art. 2.º O inciso XVI, do art.21 da Resolução SEFCON n.º 5.927, de 21 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “XVI - designar, em caso de vacância, de impedimento, ou de recusa, Conselheiros para assinar ou, se for o caso redigir os Acórdãos que, regimentalmente, cabiam ao Conselheiro anteriormente indicado”. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2011 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |