Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 30.12.2010, pág. 02
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra S - Saldos Credores Acumulados

 

DECRETO Nº 42.774 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 
     

Dá nova redação ao Artigo 3.º do Decreto n.º 42.646/2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/5023/2010,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 3.° do Decreto n.° 42.646, de 05 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º A Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro regulamentarão o disposto nos artigos 1.º e 2.º deste Decreto, em especial em relação aos termos e condições a serem adotados para a legitimação dos créditos e nos demais procedimentos necessários à execução deste Decreto.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010

SÉRGIO CABRAL