O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/5023/2010, D E C R E T A: Art. 1.º O artigo 3.° do Decreto n.° 42.646, de 05 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º A Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro regulamentarão o disposto nos artigos 1.º e 2.º deste Decreto, em especial em relação aos termos e condições a serem adotados para a legitimação dos créditos e nos demais procedimentos necessários à execução deste Decreto.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010 SÉRGIO CABRAL |