A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1.º Atribuir faixas numéricas para autuação de processos a serem utilizados pelos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, relacionadas no anexo à presente Portaria. Art. 2.º Os protocolos dos órgãos aceitarão todos e quaisquer assuntos que lhes forem pertinentes, fazendo a autuação do processo, em rigorosa ordem numérica e crescente, observando as faixas numéricas ora atribuídas. Art. 3.º Os órgãos poderão solicitar ao Departamento Geral de Administração e Finanças, nova série de numeração, caso se faça necessário. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010 DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES Diretora Geral ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Órgãos de Assistência Direta ao Secretário, órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim, Órgãos de Planejamento e Estudos Estratégicos, Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, Órgãos Colegiados e Fundos Vinculados. E-04/000.001 a E-04/039.999 INSPETORIAS DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA IFE 01 - Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestaduais e Postos de Controle Interestadual PCI-99-14, PCI-99-15, PCI-99-16, PCI-99-17, PCI-99-19 e PCI-99-20. E-04/040.000 a E-04/050.999 E-04/269.000 E-04/272.999 * E-04/276.000 a E-04/ 278.999 ** *(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 413/2011) **(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 484/2011) IFE 02 - COMÉRCIO EXTERIOR E-04/051. 000 a E-04/053.999 IFE 03 - ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES E-04/054. 000 a E-04/057.999 IFE 04 - PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL E-04/ 058.000 a E-04/061. 999 IFE 05 - SIDERURGIA, METALURGIA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL E-04/ 062.000 a E-04/065.999 IFE 06 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E-04/066. 000 a E-04/070.999 IFE 07 - SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTO E-04/071.000 a E-04/076.999 IFE 08 - ITD E TAXAS E-04/077.000 a E-04/096.999 IFE09-IPVA E-04/097.000 a E-04/106.999 IFE 10 - ALIMENTOS E-04/107.000 a E-04/109.999 IFE 11 - BEBIDAS E-04/110.000 a E-04/113.999 IFE12-VEÍCULOSEMATERIALVIÁRIO E-04/114. 000 a E-04/117.999 INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITAL IRF 64.02 - NORTE E-04/118.000 a E-04/122. 999 E-04/291.000 a E-04/291.999* *(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 485/2011) IRF 64.03 - BONSUCESSO E-04/123. 000 a E-04/126.999 IRF 64.04 - MÉIER E-04/127. 000 a E-04/130.999 IRF 64.05- MADUREIRA E-04/131.000 a E-04/134.999 IRF 64.09- IRAJÁ E-04/135.000 a E-04/145.999 IRF 64.10- CENTRO E-04/146.000 a E-04/148.999 E-04/265.000 a E-04/268.999* *(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 403/2011) IRF 64.12- SUL I E-04/149.000 a E-04/152.999 E-04/274.000 A E-04/275.999* E-04/287.000 a E-04/290.999** *(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 485/2011) **(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 497/2011) IRF 64.14- SUL II E-04/153.000 a 155.999 (Nota: corrigido pela Portaria DGAF n.º 209/2011) IRF 64.15 - BARRA DA TIJUCA E-04/156.000 a E-04/163.999 IRF 64.17- OESTE E-04/164.000 a E-04/167.999 INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR IRF 01.01 - ANGRA DOS REIS E-04/168.000 a E-04/169.999 IRF 02.01 - ARARUAMA E-04/170. 000 a E-04/173.999 IRF 03.01- BARRA DO PIRAÍ E-04/174.000 a E-04/177.999 IRF 04.01- BARRA MANSA E-04/178.000 a E-04/181.999 IRF 07.01- CABO FRIO E-04/182.000 a E-04/185.999 IRF 10.01- CAMPOS DOS GOYTACAZES E-04/186.000 a E-04/189.999 IRF 11.01- CANTAGALO E-04/190.000 a E-04/191.999 IRF 17.01- DUQUE DE CAXIAS E-04/192. 000 a E-04/195.999 E-04/283.000 e E-04/286.999* *(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 487/2011) IRF 19.01- ITABORAÍ E-04/196.000 a E-04/199.999 IRF 20.01- ITAGUAÍ E-04/200.000 a E-04/202.999 IRF 22.01- ITAPERUNA E-04/203.000 a E-04/206.999 IRF 24.01- MACAÉ E-04/207.000 a E-04/210.999 IRF 29.01- MIGUEL PEREIRA E-04/211. 000 a E-04/212.999 IRF 33.01- NITERÓI E-04/213. 000 a E-04/217.999 IRF 34.01 - NOVA FRIBURGO E-04/218. 000 a E-04/220.999 IRF 35.01- NOVA IGUAÇU E-04/ 221.000 a E-04/225. 999 E-04/279.000 E-04/282.999* *(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 488/2011) IRF 39.01- PETRÓPOLIS E-04/226. 000 a E-04/229.999 IRF 42.01- RESENDE E-04/230. 000 a E-04/231.999 IRF 47.01- SANTO ANTONIO DE PÁDUA E-04/232.000 a E-04/233.999 IRF 48.01- SÃO FIDELIS E-04/234. 000 a E-04/236.999 IRF 49.01- SÃO GONÇALO E-04/237.000 a E-04/240.999 IRF 58.01- TERESÓPOLIS E-04/241. 000 a E-04/244.999 IRF 60.01- TRÊS RIOS E-04/245.000 a E-04/248.999 IRF 61.01 -VALENÇA IRF - 61.01 - VALENÇA E-04/249.000 a E-04/249.999 (Nota: corrigido pela Portaria DGAF n.º 209/2011) PCI-99-12 - NHANGAPI E-04/ 250.000 a E-04/ 264.999 PROCESSOS ELETRÔNICOS E-04/800. 000 a E-04/999.999 |