Portaria DGAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.12.2010, pág. 17
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Letra S - Secretaria de Estado de Fazenda
 
PORTARIA DGAF N.º 201 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
 
     

Atribui numeração de processos para órgãos integrantes da Estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda.

 

A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais

R E S O L V E:

Art. 1.º Atribuir faixas numéricas para autuação de processos a serem utilizados pelos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, relacionadas no anexo à presente Portaria.

Art. 2.º Os protocolos dos órgãos aceitarão todos e quaisquer assuntos que lhes forem pertinentes, fazendo a autuação do processo, em rigorosa ordem numérica e crescente, observando as faixas numéricas ora atribuídas.

Art. 3.º Os órgãos poderão solicitar ao Departamento Geral de Administração e Finanças, nova série de numeração, caso se faça necessário.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010

DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES

Diretora Geral

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Órgãos de Assistência Direta ao Secretário, órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim, Órgãos de Planejamento e Estudos Estratégicos, Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, Órgãos Colegiados e Fundos Vinculados.

E-04/000.001 a E-04/039.999

INSPETORIAS DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA IFE 01 - Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestaduais e Postos de Controle Interestadual PCI-99-14, PCI-99-15, PCI-99-16, PCI-99-17, PCI-99-19 e PCI-99-20.

E-04/040.000 a E-04/050.999

E-04/269.000 E-04/272.999 *

E-04/276.000 a E-04/ 278.999 **

*(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 413/2011)

**(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 484/2011)

IFE 02 - COMÉRCIO EXTERIOR

E-04/051. 000 a E-04/053.999

IFE 03 - ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES

E-04/054. 000 a E-04/057.999

IFE 04 - PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL

E-04/ 058.000 a E-04/061. 999

IFE 05 - SIDERURGIA, METALURGIA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

E-04/ 062.000 a E-04/065.999

IFE 06 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

E-04/066. 000 a E-04/070.999

IFE 07 - SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTO

E-04/071.000 a E-04/076.999

IFE 08 - ITD E TAXAS

E-04/077.000 a E-04/096.999

IFE09-IPVA

E-04/097.000 a E-04/106.999

IFE 10 - ALIMENTOS

E-04/107.000 a E-04/109.999

IFE 11 - BEBIDAS

E-04/110.000 a E-04/113.999

IFE12-VEÍCULOSEMATERIALVIÁRIO

E-04/114. 000 a E-04/117.999

INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITAL

IRF 64.02 - NORTE

E-04/118.000 a E-04/122. 999

E-04/291.000 a E-04/291.999*

*(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 485/2011)

IRF 64.03 - BONSUCESSO

E-04/123. 000 a E-04/126.999

IRF 64.04 - MÉIER

E-04/127. 000 a E-04/130.999

IRF 64.05- MADUREIRA

E-04/131.000 a E-04/134.999

IRF 64.09- IRAJÁ

E-04/135.000 a E-04/145.999

IRF 64.10- CENTRO

E-04/146.000 a E-04/148.999

E-04/265.000 a E-04/268.999*

*(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 403/2011)

IRF 64.12- SUL I

E-04/149.000 a E-04/152.999

E-04/274.000 A E-04/275.999*

E-04/287.000 a E-04/290.999**

*(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 485/2011)

**(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 497/2011)

IRF 64.14- SUL II

E-04/153.000 a 155.999

(Nota: corrigido pela Portaria DGAF n.º 209/2011)

IRF 64.15 - BARRA DA TIJUCA

E-04/156.000 a E-04/163.999

IRF 64.17- OESTE

E-04/164.000 a E-04/167.999

INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR

IRF 01.01 - ANGRA DOS REIS

E-04/168.000 a E-04/169.999

IRF 02.01 - ARARUAMA

E-04/170. 000 a E-04/173.999

IRF 03.01- BARRA DO PIRAÍ

E-04/174.000 a E-04/177.999

IRF 04.01- BARRA MANSA

E-04/178.000 a E-04/181.999

IRF 07.01- CABO FRIO

E-04/182.000 a E-04/185.999

IRF 10.01- CAMPOS DOS GOYTACAZES

E-04/186.000 a E-04/189.999

IRF 11.01- CANTAGALO

E-04/190.000 a E-04/191.999

IRF 17.01- DUQUE DE CAXIAS

E-04/192. 000 a E-04/195.999

E-04/283.000 e E-04/286.999*

*(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 487/2011)

IRF 19.01- ITABORAÍ

E-04/196.000 a E-04/199.999

IRF 20.01- ITAGUAÍ

E-04/200.000 a E-04/202.999

IRF 22.01- ITAPERUNA

E-04/203.000 a E-04/206.999

IRF 24.01- MACAÉ

E-04/207.000 a E-04/210.999

IRF 29.01- MIGUEL PEREIRA

E-04/211. 000 a E-04/212.999

IRF 33.01- NITERÓI

E-04/213. 000 a E-04/217.999

IRF 34.01 - NOVA FRIBURGO

E-04/218. 000 a E-04/220.999

IRF 35.01- NOVA IGUAÇU

E-04/ 221.000 a E-04/225. 999

E-04/279.000 E-04/282.999*

*(Nota: Numeração incluida pela Portaria DGAF n.º 488/2011)

IRF 39.01- PETRÓPOLIS

E-04/226. 000 a E-04/229.999

IRF 42.01- RESENDE

E-04/230. 000 a E-04/231.999

IRF 47.01- SANTO ANTONIO DE PÁDUA

E-04/232.000 a E-04/233.999

IRF 48.01- SÃO FIDELIS

E-04/234. 000 a E-04/236.999

IRF 49.01- SÃO GONÇALO

E-04/237.000 a E-04/240.999

IRF 58.01- TERESÓPOLIS

E-04/241. 000 a E-04/244.999

IRF 60.01- TRÊS RIOS

E-04/245.000 a E-04/248.999

IRF 61.01 -VALENÇA

IRF - 61.01 - VALENÇA

E-04/249.000 a E-04/249.999

(Nota: corrigido pela Portaria DGAF n.º 209/2011)

PCI-99-12 - NHANGAPI

E-04/ 250.000 a E-04/ 264.999

PROCESSOS ELETRÔNICOS

E-04/800. 000 a E-04/999.999