O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da
Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/013125/2010,
R E S O L V E:
Art. 1.º Excluir do Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da
Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de destino |
28.599.314 |
CACHAÇARIA ALTERNATIVA BAR E RESTAURANTE LTDA ME |
64.14 |
06.294.042 |
J M D DE ROCHA MIRANDA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA |
64.15 |
05.938.277 |
REDENÇÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
64.17 |
05.008.481 |
HOURCADE & PALERMO COM. DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA |
64.10 |
05.292.929 |
BCPM COMÉRCIO LTDA |
64.09 |
31.407.141 |
SUINÃ DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA |
04.01 |
28.916.807 |
UBIMAR MINI MERCADO LTDA |
39.01 |
Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2.º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011
WALTER DE AGUIAR AMAZONAS FILHO
Subsecretário Adjunto - Substituto Eventual