Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 26.01.2011, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 824 DE 19 DE JANEIRO DE 2011
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
 
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/013125/2010,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1.º Excluir do Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
 
Raiz do CNPJ Razão Social IRF de destino
28.599.314 CACHAÇARIA ALTERNATIVA BAR E RESTAURANTE LTDA ME 64.14
06.294.042 J M D DE ROCHA MIRANDA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA 64.15
05.938.277 REDENÇÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 64.17
05.008.481 HOURCADE & PALERMO COM. DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA 64.10
05.292.929 BCPM COMÉRCIO LTDA 64.09
31.407.141 SUINÃ DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 04.01
28.916.807 UBIMAR MINI MERCADO LTDA 39.01
 
Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:
 
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
 
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
 
Art. 2.º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
 
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011

WALTER DE AGUIAR AMAZONAS FILHO
 
Subsecretário Adjunto - Substituto Eventual