Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 06.01.2011, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

 

DECRETO N.º 42.782 DE 05 DE JANEIRO DE 2011

 
     

Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais deDistribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.° E-11/30167/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa GECOM DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.° 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2011

SÉRGIO CABRAL