Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais deDistribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.° E-11/30167/2009,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa GECOM DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.° 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.