Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 18.01.2011, pág. 07
Omitida no D.O.E. de 17.01.2011
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Competência, Letra E - Educação Fiscal e Escola Fazendária - ESAF

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 369 DE 14 DE JANEIRO DE 2011

 
     

Dá nova redação ao caput do Art. 1.º da Resolução SER n.º 342 de 13 de dezembro de 2006, na forma que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art.1.º O caput do art. 1.º da Resolução SER n.º 342 de 13 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

A ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, unidade instrumental da Secretaria de Estado de Fazenda, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fazenda, a ser dirigida por servidor público, com graduação de nível superior, compete:

Art.2.º Esta Resolução entra em vigor com validade a contar de 17 de janeiro de 2011.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda