O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1.º O caput do art. 1.º da Resolução SER n.º 342 de 13 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: A ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, unidade instrumental da Secretaria de Estado de Fazenda, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fazenda, a ser dirigida por servidor público, com graduação de nível superior, compete: Art.2.º Esta Resolução entra em vigor com validade a contar de 17 de janeiro de 2011. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2011 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |