O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Os arts. 2.º e 3.° da Resolução SEFAZ n.º 148, de 01 de agosto de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2.º O Grupo Especial de Trabalho se reportará diretamente ao Subsecretário Adjunto de Fiscalização, devendo apresentar relatório mensal das tarefas realizadas no período, e trabalhará de forma integrada com a Inspetoria de Fiscalização Especializada IFE 04 - Petróleo e Combustíveis, sempre que forem as características do serviço a ser executado assim o exigir.” “Art. 3.º O Grupo Especial de Trabalho de que trata esta Resolução passa a ser constituído pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual, sob a coordenação do primeiro: I- ILA REGINA NUNES DE SANT'ANNA, matrícula 0.834.633-0; II - FABIO GEORGES KHOURY, matrícula 0.943.975-3; III - THIAGO BORNEO MAZZEI, matricula 0.944.003-3. IV - MICHELE DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 0.963.667-1; V- CAROLINE TUTTMAN, matrícula 0.963.618-4”. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2011 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |