O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 2, de 21 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de fevereiro de 2011, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,7280 por litro; II - diesel: R$ 2,0490 por litro; III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0069 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,0290 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): 1,7378 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2011 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de tributação |