O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da
LC n.º 69/90 de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela
Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar suposta irregularidade constante no processo nº E-04/042.005/2010 (em apenso os processos nºs E-04/041.509/2009 e E-04/186.340/2010).
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares FRANCISCO AMÉRICO DE PROENÇA FRANCO, matricula nº 6.032.357-3; PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, matricula nº 6.106.545-4 e WAYNE DOS SANTOS GONÇALVES, matrícula nº 6.035.965-8, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º.
Art. 3.º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas
Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009,
CTCE n.ºs 231 e
232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2011
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe