Resolução Conjunta

 

Publicada no D.O.E. de 07.02.2008, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Evasão Fiscal e Letra D - Dívida Ativa
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG N.º 024 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008
 
     

Divulga as metas bimestrais de arrecadação e outras informações.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 , que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,

R E S O L V E:

Art. 1.º Divulgar as metas bimestrais de arrecadação para 2008, bem como, as medidas de combate à evasão e à sonegação, a quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, discriminados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução Conjunta.

Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG N.º 24, DE 01/02/2008

ESPECIFICAÇÃO DAS MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO E À SONEGAÇÃO FISCAL

I - MONITORAMENTO DAS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS

As empresas são divididas em três grupos:

GRUPO 1 - 500 maiores empresas, que representam aproximadamente 89,7% da arrecadação;

GRUPO 2 - empresas classificadas entre 501.º a 1000.º, que representam aproximadamente 3,4% da arrecadação;

GRUPO 3 - empresas classificadas entre 1001.º a 3280.º, que representam aproximadamente 3,2% da arrecadação.

Para as empresas do Grupo 1, o acompanhamento será mensal, a cargo da Repartição Fiscal, que deverá elaborar relatório explicativo em caso de queda de desempenho.

Para as empresas do Grupo 2, o acompanhamento será trimestral, com a elaboração de relatório explicativo em caso de queda de desempenho.

No caso das empresas do Grupo 3, as ações serão pontuais e ocorrerão quando observada alteração significativa no seu desempenho.

O desempenho das empresas dos Grupos 1 e 2 será  também avaliado pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, com apoio da Coordenação de Planejamento Fiscal. Para tal, se utilizarão indicadores econômicos fiscais (exemplo: média móvel, comparação do comportamento da arrecadação com o da média da atividade, etc...).

II - REDUÇÃO NA OMISSÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

Este ano o controle sobre estes obrigações terá como objetivo:

- quanto ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF será intensificado o controle sobre eles. Para isso será efetuado o confronto entre informações prestadas pelos fabricantes e distribuidores de ECF e as prestadas pelo usuário do equipamento, identificando assim com mais facilidade os omissos de cadastramento.

- quanto à Guia de Informação e Apuração - GIA e de Arquivos Magnéticos do Convênio SINTEGRA será intensificado a cobrança, visando a redução dos omissos. E a partir disso será executado confronto com entre as informações prestadas pelos contribuintes na GIA e nos Arquivos SINTEGRA, bem como as divergências apuradas na GIA e nos valores efetivamente recolhidos.

- Os dados prestados por todo contribuinte que realize operações de vendas por meio de cartões de crédito será confrontado com as informações fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito/débito. Isto será feito com amparo na Lei n.º 5075/2007.

III - SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE ICMS

Será mantido o programa de acompanhamento de empresas que apresentam reincidência na falta de recolhimento do tributo ou apresentam negativas ou resistência ao atendimento às intimações do Fisco. Ressalte-se que no ano de 2007, 7 (sete) empresas foram objeto dessa medida.

IV - CUMPRIMENTO DO DECRETO N.º 39.855/2006

Será intensivamente monitorado o cumprimento do decreto acima citado, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto. Esse programa será efetuado predominantemente nas redes de varejo.

V - Administração do ITD

- Realizar diversas ações fiscais decorrentes de indícios de irregularidades constatadas pela SUAR;

- Realizar diversas ações fiscais decorrentes de novas informações recebidas da Secretaria da Receita Federal referentes às doações;

- Realizar diversas ações fiscais a partir de informações obtidas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro;

- ampliar as hipóteses de emissão da guia de controle pelo contribuinte na internet;

- ampliar os serviços a serem oferecidos na internet, em especial, a verificação das transmissões exoneradas do imposto e dos parcelamentos deferidos;

- propor alteração legislativa visando ampliar os mecanismos de fiscalização, em especial, das serventias extrajudiciais

ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DE CERTIDÕES AJUIZADAS E VALORES DE AÇÕES AJUÍZADAS PARA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA ATÉ DEZEMBRO DE 2007

ATÉ DEZ/2007

QUANTIDADE DE CERTIDÕES AJUIZADAS

VALOR (UFIR-RJ)*

VALOR (REAIS)

TOTAL

68.526

8.520.979.398,80

14.907.453.458,20

* Valores de UFIR-RJ em 31/12/2007

ESPECIFICAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA

1. EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A AUTOS DE INFRAÇÃO

 

31/12/2004

31/12/2005

31/12/2006

31/12/2007

Qde. UFIR-RJ

   2.902.987.456,02

   7.627.193.347,67

    8.116.568.615,52

7.573.307.900,08

vlr. UFIR-RJ*

1,4924

1,6049

1,6992

1,7495

R$

   4.332.418.479,36

  12.240.882.603,67

  13.791.673.391,50

13.249.502.171,19

 

2. EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A PARCELAMENTOS

 

31/12/2004

31/12/2005

31/12/2006

31/12/2007

Qde. UFIR-RJ

      269.082.314,52

      424.797.625,35

       149.413.685,81

318.184.371,85

vlr. UFIR-RJ*

1,4924

1,6049

1,6992

1,7495

R$

      401.578.446,19

      681.757.708,92

       253.883.734,92

556.663.558,55

 

3. EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES AO REGIME SIMPLIFICADO

 

31/12/2004

31/12/2005

31/12/2006

31/12/2007

Qde. UFIR-RJ

      569.643.479,32

      558.182.715,53

       214.261.288,08

114.876.098,53

vlr. UFIR-RJ*

1,4924

1,6049

1,6992

1,7595

R$

      850.135.928,53

      895.827.440,15

       364.072.780,71

202.124.495,36