O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - a importância das atividades de Tecnologia da Informação para a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, - a necessidade de alinhar as diferentes áreas da Secretaria de Estado de Fazenda em relação às questões da Tecnologia da Informação, e - a grande diversidade de temas e procedimentos a serem propostos pelos comitês, R E S O L V E: Art. 1.º Estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas às estratégias da SEFAZ. Art. 2.º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, e submetê-lo à homologação do Comitê. Art. 3.º Aprovar o plano de ações e de investimentos em tecnologia da informação. Art. 4.º Definir prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação. Art. 5.º Definir as diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação. Art. 6.º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, será composto pelos titulares abaixo relacionados: I - Secretário de Estado de Fazenda; II - Subsecretário Geral de Fazenda; III - Subsecretário da Receita; IV - Subsecretário de Finanças; V- Subsecretário de Política Fiscal; VI - Contadora Geral do Estado; VII - Assessor de Tecnologia da Informação. Art. 7.º Caberá a Assessoria de Tecnologia e Informação a coordenação e a Secretaria Executiva do Comitê. Art. 8.º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto representante(s) de entidade(s) pública(s) e privada(s), a fim de colaborar na execução dos trabalhos. Art. 9.º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será definido pelo próprio Comitê. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2011 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |