Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 21.02.2011, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - Regulamento do ICMS (RICMS)

 

DECRETO N.º 42.854 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

 
     

Dá nova redação ao § 2.º do Artigo 35 do Livro V do RICMS/00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/000488/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.º O disposto no § 2.º do artigo 35 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. ...............................................................................

...............................................................................................

§2.º Na hipótese de que trata o item 1 do § 1.º deste artigo, o percentual de 2% (dois por cento) será aplicado exclusivamente sobre a receita proveniente de operações e prestações que constituam fato gerador do ICMS.

............................................................................................”

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2011

SÉRGIO CABRAL