O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/008685/2010, R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todas as notas fiscais 1808, 1811 e 1813, emitidas em nome de PAINEIRAS FÁBRICA DE PAPEL S/A, CNPJ 29.426.681/0001-36, IE 77.689.370, com endereço na Rua Armando Dias Pereira, 48, Adrianópolis, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, CEP 26.053-640, bem como, dos demais documentos fiscais também impressos tendo como suporte a AIDF 6486, de 02/2007, na forma do Inciso III, do art. 24, do livro VI do Decreto n.º 27.427/2000 de 17/11/2000. Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de março de 2011 WALTER DE AGUIAR AMAZONAS FILHO Subsecretário Adjunto de Fiscalização - Substituto Eventual |