O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO-CTCE, com fundamento no art. 104 da LC n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003, considerando a decisão unânime do Colegiado da CTCE na 249ª Sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2011 e, ainda, o exame dos elementos fáticos constantes nos autos do processo administrativo disciplinar n.º E-04/040.227/2010, R E S O L V E: Art. 1.º Aplicar ao Técnico de Fazenda “C”, GENISON JOÃO MUNIZ, matrícula nº 191.153-6, a pena disciplinar de repreensão, prevista no art. 46, inciso II do Decreto-Lei nº 220/75, c/c o art. 292, inciso II do Decreto nº 2.479/79, por inobservância do disposto no art. 39, incisos V e VIII do Decreto-Lei nº 220/75, c/c o art. 285, incisos V e VIII do Decreto nº 2.479/79.
§ 1.º
Dê-se ciência da presente sanção ao servidor a quem se refere este artigo.
Art. 2.ºApós o cumprimento do disposto no art. 1º, junte-se a presente Portaria nos autos do processo nº E-04/040.227/2010.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2011 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |