O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar pública a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado estabelecido na Resolução SEF n.º 6475, de 06 de agosto de 2002, pelos contribuintes abaixo citado:
INSCRIÇÃO |
CNPJ |
EMPRESA
|
PROCESSO N.º |
Data da Assinatura |
92.002.799 |
31.565.104/ 0276-10 |
Pepsico do Brasil Ltda. |
E-34 071478/2004 |
14/06/2004 |
92.003.175 |
31.565.104/ 0278-81 |
Pepsico do Brasil Ltda. |
E-34 071705/2004 |
06/07/2004 |
92.002.802 |
31.565.104/ 0275-39 |
Pepsico do Brasil Ltda. |
E-34 071482/2004 |
14/06/2004 |
92.003.191 |
31.565.104/ 0149-84 |
Pepsico do Brasil Ltda. |
E-34 071703/2004 |
06/07/2004 |
92.002.810 |
31.565.104/ 0284-20 |
Pepsico do Brasil Ltda. |
E-34 071484/2004 |
14/06/2004 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do Termo de Acordo, ressalvados os processos n.ºs E-34 071705/2004 e E-34 071703/2004, cujos efeitos retroagem à data de ciência da celebração do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2011
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização