Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 5592/2010 e pelo Decreto n.º 42543/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar pública a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado estabelecido na Lei n.º 5592/2010 e pelo
Decreto n.º 42543/2010, pelo contribuinte abaixo citado:
Inscrição Estadual
Empresa
Processo n.º
79.181.803
Consórcio SPE
E-04/275034/2010
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23/12/2010.