O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003, R E S O L V E: Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar supostas irregularidades constantes dos Processos E-04/799.775/1995, E-04/701.303/1996, E-04/186.912/1997, E-04/177.965/1998, E-04/232.567/2000, E-04/396.659/2000 e E-04/120.161/2001, ocasionando prescrições de créditos tributários. Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares GILSON DE SÁ REBELLO matrícula nº 6.119.858-6; FRANCISCO AMÉRICO DE PROENÇA FRANCO matricula nº 6.032.357-3, e MILTON DE OLIVEIRA PENNA matrícula nº 6.119.821-4, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º. Art. 3.º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.07.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979. Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE n.ºs 231 e 232, de 03.03.2009 e de 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de 20 de dezembro de 2010. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de março de 2011 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |