O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO-CTCE, com fundamento no art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, e considerando a decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo, nos autos do processo administrativo disciplinar nº E-04/008.034/2009, na sessão realizada no dia 02 de março de 2011, R E S O L V E: Art. 1.º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, MARCELO SARDINHA ARANHA DE ARAÚJO, matrícula nº 295465-9. Art. 2.º Cumpre ao Departamento Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda - DGAF/SEFAZ adotar as medidas complementares decorrentes do disposto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2011 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |