Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 29.03.2011, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial

 

DECRETO N.º 42.903 DE 28 DE MARÇO DE 2011

 
     

Altera o Decreto n.º 36.449/04, que dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/001926/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica acrescentado o § 3.º ao artigo 2.º do Decreto n.º 36.449, de 29 de outubro de 2004, com a seguinte redação:

Art. 2.º .........................................................................

.........................................................................................

“§ 3.º Nos casos em que o detentor do tratamento tributário especial seja contribuinte varejista, o imposto diferido na forma do inciso IV deste artigo será pago englobadamente com o devido nas saídas por ele realizadas, não se aplicando o disposto no artigo 39 do Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 27427/00, de 17 de novembro de 2000.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2011

SÉRGIO CABRAL